Despacho n.º 437/2020.XXII prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.
Foi publicado a 9 de novembro, o despacho n.º 437/2020.XXII que prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021:
1 - As declarações do IVA mensais e trimestrais a entregar nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 (declarações trimestrais do 3.º e 4.º trimestres de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e as declarações mensais de setembro de 2020 a março de 2021) podem ser submetidas até ao dia 20 do mês respetivo e o pagamento ser feito até ao dia 25;
2 - A declaração IES/DA será entregue nos mesmos moldes que no presente ano, sendo o formulário disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021;
3 - A modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro;
4 - Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como no presente ano;
5 - A declaração modelo 22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março;
6 - Continuaram a ser aceites até 31 de março as faturas em PDF, considerando-se faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos.
10 de novembro de 2020