ESCLARECIMENTO DA OLISOFT, FACE ÀS POSIÇÕES DA OCC RELATIVAMENTE AO PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS
Nas últimas semanas tem havido uma produção legislativa sem precedentes, no que diz respeito à actividade de processamento de salários. A OLISOFT tem vindo a aplicar o seu conhecimento e experiência de mais de 30 anos, no sentido de acompanhar estes desenvolvimentos legislativos.
Há cerca de uma semana, a OCC defendeu pela voz da sua Bastonária, que o seu software é que estaria a fazer correctamente o processamento salarial, e que os clientes dos outros softwares deveriam falar com essas marcas para que elas corrigissem o processamento (ver excerto da Reunião Livre OCC, de 15 de Abril, min. 2:55:45).
Esta defesa taxativa, por parte da OCC e da sua Bastonária, gerou uma enorme confusão no mercado. Na verdade, existe outra interpretação da lei, adoptada pela generalidade dos produtores de software, que contraria a interpretação da Ordem. A Bastonária viu-se então obrigada a retractar-se publicamente, não tendo no entanto feito a sua obrigação, que era pedir desculpa aos fabricantes a que tinha chamado de incompetentes (ver excerto da Reunião Livre OCC, de 22 de Abril, min. 37:50).
Essa interpretação defendida pela OCC e aplicada no TOC Online, tem sido questionada por inúmeras empresas e seus trabalhadores. Os processamentos realizados lesaram muitos trabalhadores, que ameaçaram recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
A OCC, é uma Associação Pública Profissional, que tem vindo a transformar-se num fabricante e comerciante de software. Perante isto, a OLISOFT, em consonância com outras empresas de software, vai começar a adoptar uma postura diferente, denunciando sempre que conveniente, o comportamento que a OCC tem em defesa do TOC Online, para que os seus parceiros possam defender a nossa marca junto dos nossos clientes.
A OLISOFT informa ainda que decorre nos tribunais portugueses uma acção intentada contra a OCC, por mais de 30 fabricantes de software de gestão, em que também se encontra a OLISOFT, onde é requerido que seja declarada a ilegalidade de comercialização do software TOC Online, por parte de uma Associação Pública Profissional, como o é a OCC.
A OLISOFT
29 de abril de 2020