Descubra Mais!

Acompanhe as Notícias

Novos prazos de comunicação do SAF-T


Foi publicado no dia 15 de Fevereiro de 2019, em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, que introduz alterações às regras de faturação e às obrigações de conservação e registo dos documentos.
Este diploma vem ainda alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira. Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas. A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.
Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019. Para as faturas emitidas em janeiro de 2019, mantem-se o prazo limite até dia 20 de fevereiro.


data15 de fevereiro de 2019